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Denise
Gringoes.com Guru
Joined: 29 July 2005 Location: Brazil Online Status: Offline Posts: 3648 |
![]() Topic: Pensao alimentícia - IRPosted: 08 April 2007 at 01:04 |
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http://noticias.uol.com.br/economia/ir/ultnot/ult4472u76.jht m Imposto de Renda![]() 04/04/2007 - 15h18Pensão alimentícia: como efetuar a dedução na declaração de IR?
SÃO PAULO - Mesmo que você e seu ex-cônjuge tenham entrado em acordo
sobre o valor da pensão alimentícia, se essa medida não tiver o suporte
de decisão ou acordo na Justiça, tal gasto não será aceito como despesa
dedutível na declaração anual de Imposto de Renda. Contudo, em muitos casos, o cônjuge responsável pelo pagamento da pensão alimentícia também arca com outras despesas como os gastos com educação, saúde etc. Nesses casos, como proceder? O cônjuge responsável pelo pagamento também pode abater estas despesas como sendo despesas de dependente? Educação e saúde Além da dedução integral do valor pago a título de pensão alimentícia, o cônjuge que efetua o pagamento também poderá abater os gastos com educação e saúde, sempre, é claro, respeitando os limites de dedução previstos pela legislação. Mas, para isso, é preciso que decisão judicial estabeleça o pagamento dos gastos com saúde e educação. No que se refere à declaração de IRPF 2007, o limite de dedução com gastos com educação é de R$ 2.373,84 ao ano por dependente. No caso dos gastos com saúde, não há limite de dedução. Outros gastos não dedutíveis Porém, isso não significa que todos os gastos incorridos pelo ex-cônjuge são aceitos para fins de dedução. Assim, as despesas incorridas, que excedam o valor da pensão e sejam destinadas ao pagamento de aluguel, condomínio e transporte, por exemplo, não são dedutíveis. É importante notar que esse entendimento é válido mesmo que os pagamentos tenham sido estipulados em decisão judicial. E quem recebe? Para quem recebe, é importante lembrar que os rendimentos obtidos a título de pensão estão sujeitos ao recolhimento de imposto através do carnê-leão. Além disso, devem ser incluídos como rendimentos tributáveis na declaração anual de IRPF. Vale notar que, no caso da pensão ser paga a mais de uma pessoa, por exemplo, ao ex-cônjuge e aos filhos, o contribuinte pode reduzir a mordida do leão, com cada beneficiário efetuando sua declaração em separado. Desde que esteja inscrito no CPF, qualquer contribuinte, independente de idade, pode entregar a declaração. Na ponta do lápis Para entender melhor como é possível reduzir o imposto devido através de múltiplas declarações, vejamos o exemplo de uma mãe com dois filhos que recebe R$ 4 mil de pensão por mês, dos quais R$ 2 mil para ela e R$ 1 mil para cada filho.
Como os filhos estão isentos do recolhimento de imposto, pois tiveram rendimentos abaixo do teto de isenção (R$ 14.992,32) é possível economizar bastante, já que a renda líquida é tributada a uma alíquota inferior à que seria tributada caso os rendimentos fossem declarados conjuntamente. Edited by Denise |
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Como seria o mundo se todos agissem como eu ajo?
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